O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 29 de setembro, o Projeto de Lei Complementar que incentiva a formalização do pequeno empreendedor com receita bruta anual de até R$ 36 mil, por meio de um regime tributário, previdenciário e trabalhista especial. O projeto chamado "Pré-empresa" faz parte da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) e foi discutido no âmbito dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Casa Civil, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Segundo o presidente Lula, esse projeto destina-se às pessoas que não são representadas por sindicatos nem têm referência de instituição de classe. "E isso é um sinal extraordinário para que a gente dê cidadania empresarial para essa gente", disse. De acordo com os números de julho do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - 22,5% da população ocupada no Brasil não têm carteira assinada.
O "Pré-empresa" é voltado especificamente para o pequeno empresário que vive na informalidade da economia, por conta das dificuldades para registro e legalização da sua empresa, e da série de encargos de ordem tributária, trabalhista e previdenciária que é obrigado a pagar. "O trabalhador informal tem dificuldade para vender a uma grande empresa, pois ele não emite nota. Ele não tem personalidade jurídica e não pode oferecer garantias para acessar o mercado de crédito. Com isso, não consegue expandir o seu negócio", explicou o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na cerimônia de anúncio da medida, da qual participou o ministro interno do Desenvolvimento, Marcio Fortes de Almeida.
Com a aprovação do Pré-empresa, o empresário ficará desonerado de um conjunto de cinco impostos e contribuições federais, entre eles: Imposto de Renda de Pessoa Jurífica, PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins e IPI. O empresário precisará apenas recolher 1,5% sobre o seu faturamento bruto, montante dirigido à contribuição previdenciária (INSS). No caso em que o ICMS for cobrado pelo estado, haverá uma alíquota de até 1,5%, respeitando um teto máximo de R$ 45 por mês, e no ISS (municípios), alíquota de até 2%, com um teto de R$ 60.
"Muitos governadores já dão isenção para essas empresas e outros ainda vão anunciar. Vamos buscar a adesão da não-tributação dessas empresas por parte dos governos estaduais. Nossa intenção é de que apenas os municípios tributem essa pequena empresa", disse Palocci.
O regime tributário simplificado dá ainda ao empresário a vantagem de arrecadar de forma unificada estes tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo a burocracia no recolhimento. Segundo o ministro Palocci, haverá um Sistema Informatizado de Apoio ao Empresário, que fará o cálculo mensal dos impostos e emitirá o boleto bancário no próprio banco do interessado.
Para incentivar o emprego formal no âmbito dos pequenos empreendimentos, o projeto reduz também os encargos trabalhistas, entre os quais a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota passa de 8% para 0,5% sobre o salário do empregado, e desonera encargos como as contribuições sindicais, ao Sistema S, e outras obrigações acessórias.
"Este projeto concede isonomia plena, para que o trabalhador informal possa usufruir todos os benefícios da Previdência Social", anunciou o ministro da Previdência, Amir Lando. Isto significa que o pequeno empresário, assim como os trabalhadores por conta-própria e os contribuintes facultativos, poderão se filiar à Previdência Social e ter direito a todos os benefícios assegurados pelo regime por meio de uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo (menos a aposentadoria por tempo de contribuição). "Assim, se estabelece no país um seguro, sobretudo para os brasileiros que não teriam nenhuma possibilidade de acesso, que em termos de salário mínimo vai significar apenas R$ 28,60", disse Lando.
De acordo com o ministro da Fazenda, esta é a 16ª medida de redução tributária no ano já anunciada pelo Governo Federal. "Isso mostra nosso compromisso de devolver a carga tributária excedente", informou.
As medidas propostas no Projeto de Lei são fruto de um estudo realizado sobre pequenos negócios informais no Brasil. Esse estudo é parte integrante de uma ampla agenda de reformas microeconômicas que visam aperfeiçoar o ambiente de negócios e fomentar o empreendedorismo, favorecendo a retomada do crescimento econômico, a redução do desemprego e a elevação da renda.
(Kátia Maia e Camila Manfredini)
Publicado: www.mdic.gov.br